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O corporativismo legislativo e a irredutibilidade das bancadas estaduais

Escrito por: Lara Mesquita

O Congresso corre contra o tempo para votar uma nova distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados. A proposta em jogo aumenta o número total de parlamentares para evitar que qualquer estado perca representação, mas uma análise da pesquisadora Lara Mesquita, do INCT ReDem, revela que essa solução, baseada em conveniência política, cria distorções e ignora critérios científicos que poderiam qualificar o debate sobre o tamanho ideal do nosso Legislativo.

A análise critica a falta de critérios objetivos na proposta, que se baseia em autointeresse político, e introduz o critério científico da “raiz cúbica da população” de Taagepera, que sugere que o Brasil deveria ter ainda mais deputados (entre 538 e 577). A conclusão é que o projeto, ao “inflar” artificialmente as bancadas de alguns estados e não rever os limites constitucionais, acentua a sub-representação de estados populosos como São Paulo. O texto aponta que o Senado tem a oportunidade de aperfeiçoar a regra para garantir maior proporcionalidade na representação política.

Detalhamento da Pesquisa:

O Desafio Investigado: O texto aborda a necessidade urgente de o Congresso Nacional legislar sobre uma regra clara para a redistribuição de vagas na Câmara dos Deputados até 30 de junho. O projeto em pauta (PLP 177/2023) propõe aumentar o total de cadeiras de 513 para 531 como forma de compensar estados que ganhariam representação sem diminuir a bancada daqueles que perderiam, sob a justificativa de que os dados do Censo de 2022 são pouco confiáveis. O desafio, segundo a análise, é que essa solução, embora defina uma regra, carece de critérios objetivos e cria distorções indesejáveis.

A Proposta Central: A análise defende a adoção de critérios científicos para determinar o tamanho do Legislativo, em oposição a soluções baseadas em autointeresse político. O texto apresenta como alternativa a fórmula clássica de Rein Taagepera (1972), que propõe que o número ideal de representantes seja proporcional à raiz cúbica da população de um país, buscando um equilíbrio entre representatividade e eficiência. A autora sugere que o Senado Federal tem a oportunidade de aperfeiçoar o texto do projeto para assegurar maior proporcionalidade.

Evidências e Argumentos: O PLP 177/2023 propõe aumentar a Câmara para 531 deputados, o que resultará no “inchaço” artificial das bancadas de estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Alagoas. Em contrapartida, a aplicação da fórmula científica de Taagepera, segundo estimativas do cientista político Bruno Bolognesi, indicaria um número ainda maior de deputados para o Brasil, entre 538 e 577. A análise aponta que, sem revisar o teto constitucional de 70 cadeiras por estado, qualquer ampliação na Câmara tende a acentuar a sub-representação de estados mais populosos, como São Paulo.

Implicações e Contribuições: A principal implicação é que a aprovação do PLP como está, embora estabeleça uma regra automática para a redistribuição, criará distorções que beneficiam elites políticas de determinados estados em detrimento do princípio da representação proporcional. A adoção de um critério objetivo como o de Taagepera é politicamente evitada justamente por abrir espaço para a revisão dos limites constitucionais que beneficiam essas elites. O texto contribui ao oferecer uma análise crítica e baseada em evidências científicas, apontando um caminho para que o Senado qualifique a legislação.

*Foto: Agência Brasil/Wilson Dias

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Autor

Lara Mesquita – Doutora em Ciência Política pelo IESP-UERJ, Professora da Escola de Economia de São Paulo da FGV e pesquisadora do Centro de Política e Economia do Setor Público (CEPESP). Suas áreas de interesse são eleições, partidos, emendas orçamentárias, eleições municipais e coligações eleitorais.
 

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